sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Justiça nega pedido de bloqueio de contas de Neymar por dívida fiscal

União tenta estender penhoras a ativos financeiros do jogador, mas tem recurso rejeitado


Justiça Federal de São Paulo negou pedido da União para estender a indisponibilidade de bens do atacante Neymar para ativos financeiros do jogador. A decisão é da juíza Denise Avelar, do dia 24 de janeiro.

O pedido se deu em processo que gerou o bloqueio de imóveis e automóveis do atleta como garantia para uma dívida de cerca de R$ 189 milhões com a Receita Federal – o argumento da União era de que os bens não eram suficientes para cobrir o débito em caso de execução.

Na decisão, a juíza critica a Fazenda Nacional, por apresentar os valores em “planilhas precárias” e sem fornecer “cálculo que, minimamente, fornecesse segurança quanto ao valor efetivamente desprovido de garantia”.

Além disso, Avelar aponta que houve alteração da dívida por causa do julgamento do caso no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no ano passado. O cálculo dos advogados do jogador é de que o valor da multa é de cerca de R$ 8 milhões – o Fisco ainda não confirmou o montante.

Baseada na decisão do Carf, a defesa de Neymar já solicitou a liberação dos bens penhorados, mas o pedido ainda não foi analisado.


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